Para muitos a tributação de investimentos é um desafio, para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com o fisco, é fundamental entender como declarar os investimentos no Imposto de Renda.

Neste artigo, vamos orientá-lo sobre todos os procedimentos necessários nesse processo.

Quais investimentos devem ser declarados?

Determinar quais investimentos devem ser declarados é o primeiro passo para uma declaração de imposto de renda precisa. Algumas diretrizes importantes são:

  1. Regra de Obrigatoriedade: Contribuintes que se enquadram na regra de obrigatoriedade da declaração devem prestar contas de seus investimentos. Isso inclui aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano fiscal de 2022. Além disso, quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também está sujeito à obrigatoriedade.
  2. Tipos de Investimentos: Todos os tipos de investimentos, sejam eles títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior ou mesmo valores em criptomoedas, devem ser devidamente discriminados na declaração.

É importante ressaltar que mesmo os ganhos isentos de tributação devem ser declarados. Portanto, todos os investimentos mantidos durante o ano-base devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.

Declarar Prejuízo no Imposto de Renda: O Que Mudou?

Uma boa notícia: desde a DIRPF 2023, não é mais obrigatório declarar prejuízo com ações, desde que o investidor não alcance o valor de isenção.

Porém, é importante estar atento, pois essa pode não ser a melhor estratégia. De acordo com especialistas, os prejuízos não prescrevem e podem ser levados para o ano seguinte, se ainda não tiverem sido compensados.

Essa mudança simplifica o processo para muitos investidores, mas é fundamental avaliar individualmente a melhor abordagem para cada situação financeira.

Como declarar investimentos?

Para declarar seus investimentos corretamente, é necessário seguir alguns passos:

  1. Ficha de “Bens e Direitos”: Os investimentos mantidos na virada do ano devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. Cada tipo de investimento corresponde a um código específico, que deve ser selecionado corretamente.
  2. Rendimentos Obtidos: Os rendimentos obtidos com os investimentos precisam ser anotados em outras fichas da declaração. Dependendo da natureza do investimento, esses rendimentos podem ser declarados em fichas distintas.

Seguindo esses passos e garantindo a inclusão de todos os investimentos e rendimentos na declaração, você estará cumprindo suas obrigações fiscais de forma adequada e evitando problemas com o fisco.

Tributação de Renda Fixa

Na tributação de renda fixa, o imposto de renda incide automaticamente no momento do resgate do investimento, realizado pela instituição financeira. É importante destacar que alguns produtos de renda fixa são isentos de imposto de renda. Porém, mesmo nesses casos, é necessário declará-los à Receita Federal para evitar problemas.

Os investimentos sujeitos à tributação do imposto de renda incluem: Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e Debêntures (exceto as incentivadas).

A maioria desses investimentos segue a tabela regressiva de tributação, que varia de acordo com o prazo da aplicação:

  • Tabela Regressiva: A tributação é diretamente ligada ao prazo da aplicação, sendo que quanto maior o prazo, menor a alíquota de imposto de renda a ser aplicada. Esse sistema visa incentivar investimentos de longo prazo, oferecendo uma tributação mais favorável para quem mantém o investimento por um período maior.

Renda Variável: Novas Regras e Considerações

Investir em renda variável, seja em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs ou criptomoedas, requer atenção especial às regras do Imposto de Renda.

Este ano, houve mudanças nas regras de declaração, afetando aqueles que realizaram operações de venda em bolsas de valores e mercadorias. Agora, estão obrigados a declarar:

  • Operações cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano.
  • Operações que geraram lucro sujeito à incidência de imposto.

Até o ano anterior, qualquer valor aplicado na Bolsa demandava a declaração do IR. Embora o avanço para renda variável seja positivo, surgem dúvidas na hora de acertar as contas com o Leão.

Ao contrário da renda fixa, onde a tributação é feita automaticamente, na renda variável, muitas vezes o investidor precisa calcular o imposto, emitir o Darf e efetuar o pagamento. Cada ativo possui regras específicas de declaração e isenção.

Todos os ganhos e prejuízos devem ser informados na declaração para evitar problemas com a Receita Federal, mesmo que nem todos os ativos estejam sujeitos à tributação.

Particularidades da Tributação em Ações, BDRs e FIIs

Ações: A venda de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 tem o lucro considerado isento. Esses ganhos devem ser reportados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – campo 20 da declaração do Imposto de Renda.

FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário): Os dividendos de fundos imobiliários são isentos de imposto de renda, desde que sigam três condições específicas.

No momento da venda, uma alíquota de 20% é cobrada no imposto de renda. Os impostos devem ser quitados até o último dia do mês seguinte à venda por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Passo a Passo para Declarar Ações, FIIs e BDRs

Ao declarar seus investimentos em ações, fundos imobiliários (FIIs) e BDRs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

Ações: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “03- Participações Societárias” e clique no código “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)”.

FIIs: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e clique no código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”.

BDRs: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e clique no código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”. Após informar o tipo de ativo, siga com o preenchimento, na “Discriminação”, forneça: Quantidade do ativo; Nome da empresa; Ticker; Código da negociação; Valor da aquisição (custo médio + taxas); Nome da corretora com CNPJ; Valor total do ativo; No campo referente ao ano anterior, informe o valor que você tinha do ativo nesta data, copiando a informação da declaração anterior. Se não tinha, mantenha zerado. No campo referente ao ano atual, informe o valor total de compra de BDRs por empresa que você tinha na data – similar à declaração de ações.

Declaração de Dividendos, JCP, Bonificações e Rendimentos de FIIs

Ao declarar seus investimentos no Imposto de Renda, é essencial informar corretamente os rendimentos recebidos de dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), bonificações de ações e rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Aqui está o passo a passo para cada tipo de rendimento.

Dividendos: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”, clique em “novo”.

Informe se é titular ou dependente, o CNPJ e a razão social da empresa que pagou os dividendos, assim como o valor recebido. Repita o processo para cada ação que possua na carteira.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”, clique em “novo”.

Informe o titular, nome da fonte pagadora (empresa), seu CNPJ e o valor recebido. Repita o processo para cada ação que tenha recebido JCP.

Bonificações de Ações: Na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”, selecione o código “99 – Outras participações societárias”.

Informe o CNPJ da empresa e na discriminação indique a bonificação e o valor em 31/12/2022, além de informar se o ativo é negociado em bolsa.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”, informe o nome, CNPJ da empresa e valor da bonificação.

Rendimentos de FIIs: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “26 – Outros”, informe o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.

Lembre-se que em caso de venda de cotas de FIIs com lucro, há incidência de 20% de imposto e é necessário pagar o Darf.

Quando declarar o resultado mensal das operações?

As ações no mercado à vista da Bolsa são tributadas se as vendas ultrapassarem R$20 mil por mês e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”, opção “Operações Comuns/Day-Trade”.

Além disso, outras operações de renda variável incluem a alienação de ouro, ativos financeiros em bolsas de mercadorias, operações a termo, opções e futuro em bolsas de valores e mercadorias, e operações em mercados de liquidação futura, inclusive com opções flexíveis, fora de bolsa.

O controle deve ser feito mensalmente pelo investidor, bem como o pagamento do imposto DARF, se aplicável. A declaração anual do Imposto de Renda será apenas a consolidação dessas informações.

Importante: o investidor deverá calcular o lucro obtido nessas operações e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação pagando a DARF.

Seção Renda Variável e opção “Operações Comuns / Day Trade”

  • O valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas em cada mês (janeiro a dezembro) deve ser informado na linha correspondente (Mercado à Vista, Opções, Futuro e a Termo), no campo relacionado ao tipo de operação (Comum e/ou Day Trade);
  • Especificamente no mês de janeiro, inclua na linha “Resultado negativo até o mês anterior” eventual prejuízo a compensar do que esteja acumulado na DIRPF do ano anterior;
  • No item “Consolidado do Mês”, preencha a linha “IR fonte de Day-Trade no mês” (que é o valor do IR pago via DARF) e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) ao mês” (IR recolhido na nota de corretagem ou conhecido como “dedo-duro”);
  • A alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (dedo-duro) para operações Day Trade é de 1% sobre o lucro apurado e para as demais operações é de 0,005% sobre o valor bruto das vendas, e tem como objetivo ser um alerta para o cliente efetuar o devido cálculo do IR a recolher;
  • A alíquota do Imposto de Renda a ser recolhido pelo próprio contribuinte nas operações comuns é de 15% e de Day Trade é de 20%;
  • Nas operações na Bolsa, a alíquota de 0,005% é retida se o valor do IR atingir, no mínimo, R$1,00. No caso de Day Trade, o IR é retido com base no lucro auferido da operação.